sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Ministro suspende eleição indireta para prefeitura de Passo de Torres

Agora a pouco o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu liminar em mandado de segurança para suspender a eleição indireta para os cargos de prefeito e vice de Passo de Torres, em Santa Catarina, marcada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRESC). A eleição seria neste sábado (10).

O pedido foi feito pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A cassação dos candidatos eleitos em 2008 ocorreu em 16 de junho de 2009, ainda no primeiro biênio do mandato.

O partido informa que na própria decisão que condenou o prefeito e o vice, ficou definida a realização de eleição suplementar. Entretanto, questiona decisão posterior, em processo administrativo, na qual o TRE determinou a realização de eleição indireta para os cargos, pois alega afronta a Constituição Federal, ao Código Eleitoral e ao Código de Processo Civil.

O partido defende que "a eleição suplementar decorre da anulação do pleito majoritário de 2008 e não da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito". Diz, no pedido, que lhe deve ser assegurado o direito de seus filiados quanto à escolha do candidato a prefeito e do vice-prefeito, por meio do exercício da soberania popular, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos do cidadão.

O ministro lembrou que o Plenário do TSE deferiu parcialmente liminar, em ação cautelar, para suspender a realização das novas eleições até o julgamento do mérito do recurso. Desse modo, foi suspensa a realização das eleições, mantendo-se os eleitos afastados dos cargos.

O ministro Versiani afirmou, na decisão, que a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Passo de Torres ocorreu em 18 de junho de 2009, ainda no primeiro biênio do mandato, "tendo sido apenas suspensas as eleições diretas inicialmente definidas, mantido o afastamento dos eleitos nas eleições de 2008".


Fonte: TSE

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