Ascom - 30/11/2010 - Relatório está em análise e pode se tornar objeto de ação penal
A edição de um dos maiores espetáculos da região Sul do Estado, a “República em Laguna”, de 2007, está sendo analisada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. O relatório foi elaborado pela Procuradoria da República em Tubarão e aponta diversas fraudes na prestação de contas, como superfaturamento, assinaturas falsas em notas fiscais e cobranças duplas pelos mesmos serviços contratados.
O evento, que aconteceu entre os dias 19 a 29 de julho daquele ano, captou cerca de R$ 1,6 milhão de recursos públicos, sem contar os oriundos da iniciativa privada. Foram verbas captadas dos Ministérios do Turismo, Cultura, empresas estatais, além do Estado de SC e Município de Laguna. Agora, o MPF quer esclarecer como os referidos recursos foram aplicados e a descrição detalhada do objeto dos convênios firmados. Para tanto, os dados levantados pelo MPF também foram encaminhados para outras instituições e se tornaram objeto de inquérito da Polícia Federal e de processo no Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme a investigação apontou, os organizadores pleitearam e receberam recursos, respectivamente, federais e estaduais, para realização dos mesmos objetos, como por exemplo, contratação de arquibancadas, camarotes, shows pirotécnicos, sonorização, iluminação, entre outros. Entre as fraudes mais grotescas, o MPF apurou que foram custeados 650 metros de arquibancadas, quando no local do evento cabem menos de 100 metros; depoimentos informaram que a equipe de seguranças que trabalhou no evento contava com cerca de 40 homens, porém na prestação de contas foi lançada a contratação de 120 seguranças; foram discriminados gastos de R$ 220 mil de show pirotécnico (foguetes, fogos de artifício) e R$ 600 mil com o paisagismo cênico.
Na prestação de contas, os envolvidos sempre registraram o cumprimento integral do objeto, tal como programado, sempre ressaltando que os recursos recebidos foram rigorosamente utilizados para os fins concedidos. Porém, segundo análise preliminar do MPF, restou configurada a duplicidade de recursos públicos, isto é, a aplicação de recursos de origens distintas (federais e estaduais), captados por diferentes pessoas jurídicas, destinados ao mesmo objeto e período.
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