O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina disponibilizou em seu site, na seção "Partidos", uma planilha de cálculo para as legendas atualizarem os valores mensais de parcelamento de quantia devida ao erário, relativa ao Fundo Partidário.
A planilha também traz orientações para o preenchimento do Guia de Recolhimento da União (GRU). O parcelamento de dívidas pode ser deferido pela Justiça Eleitoral nos termos da Lei nº 9.504/1997, que foi alterada pela Lei nº 12.034/2009, e da Lei nº 10.522/2002.
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