No mesmo dia em que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) completou 79 anos, na última sexta-feira, o "Diário da Justiça" publicou decisão que o beneficiou, graças à idade avançada, com o fim de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (*).
O ministro Joaquim Barbosa reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.
Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas foram denunciados sob a acusação de criar créditos adicionais suplementares de R$ 1,8 bilhão, em 1996, e de terem participado de suposto esquema de superfaturamento, segundo noticiou o STF. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superavit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que a prefeitura teve deficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano.
Barbosa extinguiu a ação em relação a Pitta (que morreu em novembro de 2009) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo, porque Freitas não possui prerrogativa de foro (o chamado “‘foro especial”).
A hipótese de Maluf vir a ser beneficiado pela prescrição (quando o Estado perde o prazo para punir o suposto autor de um crime) era admitida há dois anos por Barbosa. A ação foi protocolada no STF em setembro de 2007, quando o relator determinou que fossem ouvidos como testemunhas de defesa, em São Paulo, o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati.
Um ano depois, eles não haviam prestado depoimento. Na ocasião, Barbosa afirmou em despacho que a demora “pode ter a nefasta consequência da prescrição dos fatos imputados ao réu, desperdiçando tempo e trabalho tão caros ao Poder Judiciário”.
Site Uol
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