segunda-feira, 18 de maio de 2009


Concedida liminar que mantém prefeito cassado de Timbé do Sul no cargo

Eram 18 horas e 10 minutos de hoje, quando a cidade de Timbé do Sul foi mais uma vez sacudida por uma informação que dava conta de decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

Depois que na última quarta-feira, dia 13, o juiz eleitoral da comarca de Turvo, Rafael Milanesi Spillere decidiu por reconhecer procedente a ação de investigação eleitoral com pedido de cassação que consta no processo número 284/2008 que pede a ocorrência de nova eleição municipal na cidade de Timbé do Sul.

Na oportunidade, reconhecendo a prática de captação ilícita de votos durante a campanha das últimas eleições, a decisão do magistrado acarretou a cassação do prefeito Nalior Biava (DEM) e, por extensão, do vice-prefeito Mariano Alexandre (PSDB). Na sentença, publicada na ocasião, foi determinada a imediata intimação pessoal dos réus, para que se afastassem das funções inerentes aos cargos, já que os efeitos da cassação dos diplomas independem de trânsito em julgado da presente decisão.

No início da noite de hoje, Nailor Biava (DEM) e Mariano Alexandre (PSDB), prefeito e vice-prefeito de Timbé do Sul, receberam a notícia de seus advogados. Haviam conseguido na tarde de ontem liminar que os mantêm nos cargos até que seus recursos sejam julgados pelo TRE-SC. A decisão foi do desembargador Newton Trisotto ao analisar ação cautelar contra a decisão do juízo da 42ª Zona Eleitoral que em 13/05/2009 cassou seus diplomas em virtude de suposta compra de votos, e determinou que prefeito e vice fossem afastados dos cargos.

De acordo com o desembargador Trisotto, quando estão presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência. “(...) É notório o periculum in mora”, explicou o magistrado. “À luz do princípio da proporcionalidade e dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral acima citados, defiro a cautelar postulada e atribuo efeito suspensivo ao recurso”, completou o desembargador.

Após a decisão ser noticiada através do “boca à boca” em Timbé do Sul, vários correligionários, eleitores e simpatizantes de Nailor e Mariano foram às ruas da cidade para festejar o fato. A transmissão do cargo do então prefeito em exercício Valdir Savi Sobrinho (que volta à presidência da Câmara de Vereadores à partir de amanhã) para Nailor Biava acontece nessa terça-feira.

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