sábado, 30 de julho de 2011

Nota do DNIT

Sobre as informações divulgadas pela imprensa esta semana referentes aos aditivos aos contratos de construção das obras de duplicação da BR-101/SC Sul, trecho Palhoça-Passo de Torres (DIV - SC/RS), sob jurisdição e fiscalização da Superintendência Regional de Santa Catarina, informamos que:

- Aditivos contratuais, previstos na forma da lei, são dispositivos criados justamente para proteger a melhor eficiência e qualidade dos investimentos públicos em face de necessidades específicas que possam ocorrer durante a construção de obras e outras compras públicas, não sendo razoável relacioná-los de forma simples e inadvertida com acréscimos indevidos de custos de construção.

- Para atender às necessidades das obras de duplicação da BR-101/SC Trecho Sul, os contratos das obras executadas e em execução em Santa Catarina foram aditivados, sempre respeitando o limite legal de 25% do valor do contrato.

- Vale ressaltar, que, os acréscimos de valores de obras incluem o reajustamento financeiro dos contratos em face da inflação no período, conforme previsto em lei, não refletindo o real aumento do custo das obras.

Com o objetivo de dar transparência e correção às informações sobre essa questão, será divulgado relatório referente aos aditivos assinados no decorrer das obras.

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