O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pelo prefeito cassado de Passo de Torres, Newton Bitencourt da Silva (PMDB), e pelo vice, Manoel Ribeiro (PMDB), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que cassou o mandato de ambos em março de 2009 por entender que eles cometeram abuso de poder político no último pleito municipal.
A decisão monocrática do ministro foi despachada em 13 de dezembro de 2010, mas só será publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 3 de fevereiro em função do recesso forense do TSE. A partir dessa data, começará a ser contado o prazo para apresentar recurso ao Pleno da Corte Superior Eleitoral. O advogado do prefeito e do vice cassados já retirou o processo, em 17 de dezembro, para analisá-lo.
Uma nova eleição em Passo de Torres ocorreria em 26 de julho de 2009, mas o TSE suspendeu a sua realização depois de acolher, em parte, um pedido de liminar feito por Silva em uma ação cautelar. Não houve recursos contra essa decisão, cujo efeito permanecerá válido até o trânsito em julgado do agravo de instrumento de Silva e Ribeiro no TSE ou de um eventual recurso que eles possam encaminhar.
O prefeito e vice perderam os mandatos por causa da doação de aterros feita pela prefeitura de Passo de Torres, no 1º mandato de Silva, a eleitores no período eleitoral de 2008. O prefeito cassado também foi condenado por conduta vedada, sendo punido com multa de R$ 10 mil e inelegibilidade de três anos.
Após a saída de Silva e Ribeiro da prefeitura, o município vem sendo administrado interinamente. A vereadora Janaina Silveira Scheffer (PMDB) é a atual prefeita em exercício, pois foi eleita presidenta da Câmara Municipal no começo deste ano.
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